Reforma Tributária: as fatias de um bolo indigesto.
- Bruno Pacelly Monteiro

- 12 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
No Congresso, as atividades da Comissão Mista, que analisava as Propostas de Emenda Constitucional nº 45 e nº 110, foram suspensas há meses devido à Pandemia. Ontem, 22 de julho, o Governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a primeira de três partes de uma proposta de Reforma, o documento tem 61 páginas e já pode ser encontrada no site da Câmara dos Deputados.
É muito interessante ler a Exposição de Motivos (pág. 55) em que Paulo Guedes apresenta questões e justifica de forma técnica a instituição da CBS, de que forma a Contribuição atende às recomendações da OCDE, as variações de implantação em relação à incidência monofásica em alguns produtos, às instituições vendedoras de planos de saúde, à Zona Franca de Manaus e tantas outras questões que merecem e precisam ser entendidas.
A proposta é de Instituição de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à Pis/Cofins, com uma alíquota única de 12%. Nesta etapa, por não alterar o texto da Constituição Federal, O Governo pôde optar por um Projeto de Lei em vez de Emenda Constitucional, o que em tese facilita uma aprovação mais célere
Abaixo nossa análise sobre alguns pontos, que destacamos como mais relevantes do PL 3887/2020:
Traz a Responsabilidade de Recolhimento para as Plataformas Digitais, nas operações realizadas por seu intermédio, caso haja omissão da pessoa jurídica vendedora;
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A proposta exclui IPI, ICMS e ISS da base de cálculo da CBS, o que coaduna com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal de exclusão do ICMS da base de cálculo da Pis/Cofins, e algumas empresas já vinham ajuizando a exclusão também do ISS. .
A proposta é de não cumulatividade, com creditamento integral da contribuição incidente em etapas anteriores; .
Não afeta empresas optantes pelo Simples Nacional e dá Isenção da CBS para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as receitas decorrentes de vendas de produtos in natura pare pessoas jurídicas; .
Não são tributados: sindicatos, partidos políticos, templos religiosos, condomínios e filantrópicas. .
A proposta prevê um vacatio legis de seis meses a partir da publicação da Lei.



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