LIVRO E TRIBUTAÇÃO: QUANDO QUESTÕES FISCAIS E CULTURAIS COLIDEM.
- Bruno Pacelly Monteiro

- 17 de ago. de 2020
- 3 min de leitura

No enredo da novela “Reforma Tributária” surge um novo capítulo, que deixou espectadores boquiabiertos mas que, principalmente, chamou a atenção de muitos que não acompanhavam o folhetim: O fim da isenção de Pis / Cofins para os livros.
É preciso olhar a questão sob o prisma de um mercado de cultura e de educação cuja cadeia econômica vai desde as livrarias e escolas particulares até o próprio governo, que faz a aquisição de centenas de milhares de livros para a rede de ensino desde o infantil até o ensino superior.
O constituinte fez uma opção clara ao tornar os livros imunes a “impostos”, pela redação do art. 150, VI, “d”, e como forma de dar mais corpo a essa proteção Constitucional, a Lei nº 10.865 isenta os livros das “contribuições” Pis e Cofins, por meio dos arts. 8º, XII (reduz a zero a alíquota sobre importações de livros) e 28, VI (reduz a zero a alíquota de Pis/Pasep e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda de livros).
O objetivo da imunidade e da isenção fica mais evidente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753 que reconhece ao cidadão brasileiro o direito de acesso e uso do livro como meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão de conhecimento e da melhoria da qualidade de vida, e esta, caro leitor, é uma questão de cidadania.
Apesar de que a Reforma Tributária teria o condão de trazer desenvolvimento econômico, competitividade ao mercado e reduzir desigualdades, em recente fala, o Ministro da Economia afirmou que seria interessante extinguir a isenção de forma que os livros seriam taxados pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, cuja alíquota proposta é de 12% (doze por cento). Em uma primeira análise é possível inferir que esse custo será repassado ao consumidor final e, assim, aqui temos uma questão fiscal.
O Ministro Paulo Guedes afirmou que como forma de amenizar os efeitos “o governo dará livros de graça para os pobres” e afirmou que a tributação é justa uma vez que quem compra livro são as classes mais altas que podem pagar impostos, a fala é um pouco grave pois demonstra um elitismo e traz o perigo da censura que habita escondido na questão da escolha de qual material seria entregue às populações mais pobres.
O afã de incrementar a arrecadação do Estado não pode prejudicar o cidadão, é para isso que existem no Direito Tributário a progressividade, a proporcionalidade e a seletividade, por exemplo. Nós precisamos cada vez mais atentar-nos para a carga tributária incidente nas nossas atividades como Pessoa Jurídica e também como Pessoa Física, termos um olhar crítico sobre a arrecadação e principalmente sobre a destinação, a partir de uma conduta cidadã ativa exercemos o Controle Social e a isso é o que se denomina ser Cidadania Fiscal.
Haveria ainda tantas outras questões sobre o preço médio de um livro no país em relação a outros países, questões de nível de formação escolar da população, da formação de leitores e de valorização do escritor, por exemplo, mas gostaríamos de chamar sua atenção é para o fato de que se você pôde ler até aqui, a construção da habilidade da leitura e sua formação pessoal passaram. necessariamente. por Livros. A cultura continua sendo a potência capaz de apresentar-nos o novo, de ampliar nosso repertório e de nos tornar mais sensíveis às questões do mundo e do homem e, por consequência, mais sábios. A isso não se dá nome, nem preço, e cabe ao Estado facilitar o acesso aos meios para o desenvolvimento.


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