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"Nova" CPMF: Quando a neblina vira furacão.


A legislação tributária nacional sempre gera polêmicas, seja pelo quanto onera e torna menos competitivo o mercado nacional, seja pela quantidade exagerada de obrigações acessórias a que as empresas estão submetidas, em razão disso a “Reforma Tributária” é o assunto antigo que nunca fica velho. 

Depois de apresentar a primeira parte de uma proposta de Reforma Tributária – veja no post do dia 22 de julho – agora os setores esperam pelos próximos capítulos, e uma possibilidade que vem sendo muito ventilada pela mídia é a de que o governo proponha a implementação de um tributo que, por incidir sobre transações financeiras, tem sido rotulado de Nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que apesar de Provisória começou a ser cobrada em 1997 e durou até 2007, quando foi derrubada pelo Senado.  

Sobre a receptividade, por assim dizer, no dia 05/08, a Comissão Mista – que avalia propostas de Reforma Tributária existentes na Câmara e no Senado – voltou às atividades, em um encontro virtual e nele o Ministro Paulo Guedes afirmou que “é maldade e ignorância chamar imposto sobre pagamentos de nova CPMF”. A questão é controversa, uma vez que em setembro do ano passado (2019) o então Secretário da Receita Federal, marcos Cintra, foi demitido do cargo, por ser um defensor de uma nova CPMF.  

O que fica muito aparente é que muito incomoda ao governo existir hiatos tributários (operações/situações não tributadas), como as operações do Comércio Eletrônico. A proposta seria de tributar em 0,2% (alíquota) o comércio eletrônico e as transações financeiras, inclusive os saques (hipóteses de incidência).  

Ao meu ver:

A) existe uma responsabilidade tributária dos Bancos e Instituições financeiras, que muito provavelmente se estenda às plataformas de comércio eletrônico, o que facilita a fiscalização da arrecadação,


B) a alíquota seria “injusta” por incidir na mesma proporção independente dos valores;


C) a implementação pode, novamente, estimular uma “desbancarização” assim como que com a CPMF, que ficou conhecida como o imposto do cheque e



D) É muito pouco provável que com essa tributação o Governo alcance o objetivo de desonerar as folhas de pagamento. 

 
 
 

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